Um aspeto muito importante a ter em conta na escolha dos veículos que irão ser utilizados para o serviço de última milha do seu negócio é ter a capacidade de os conduzir. Alguns deles requerem pessoal especializado, com uma carta válida e muito específica para a sua manipulação. Uma questão que pode não afetar muito as grandes empresas, mas que, evidentemente, pode tornar-se uma verdadeira dor de cabeça para as empresas com menos empregados e menos capital, tendo de recorrer à contratação de pessoal qualificado para o seu serviço de entrega.
Existem veículos, adaptáveis às necessidades de entrega da maioria das empresas e setores, para os quais o condutor não necessita de carta para circular. É o caso, por exemplo, das bicicletas elétricas ou dos triciclos de carga com pedalagem assistida. Ambos os transportes são sustentáveis, de 0 emissões, com grande manobrabilidade em ambientes urbanos e capacidades de carga variáveis para a entrega com mochila, no primeiro caso, ou com caixas personalizadas. As bicicletas e triciclos elétricos permitirão chegar a qualquer espaço e rua, inclusive ruas pedonais, evitando congestionamentos de trânsito já que possuem dimensões muito reduzidas, pelo que o seu transporte é muito simples.
Por outro lado, veículos como as motocicletas, triciclos ou quadriciclos elétricos e, claro, as furgonetas elétricas, requerem uma carta especial para a sua manipulação. Por conseguinte, necessitará de condutores capacitados que possuam as cartas de condução específicas necessárias para se colocarem “ao volante” de cada veículo. Isto não interfere com o facto de serem veículos de reduzidas dimensões e de grande manobrabilidade, sustentáveis, e com acesso à maioria das ruas e espaços urbanos e interurbanos. Além disso, têm uma maior capacidade de carga para transportar todo o tipo de artigos, pelo que podem ser adaptados a todo o tipo de setores.
Licença para a condução de bicicletas elétricas
As bicicletas elétricas não necessitam de carta de condução. Apesar de serem alimentadas com eletricidade, através de uma bateria, não é um veículo de classificação “L”, como os ciclomotores e os motociclos de duas rodas: não tem motor e a sua velocidade e potência máximas não são muito elevadas. No caso da nossa bicicleta elétrica LITTIUM IBIZA, a sua potência é de 250 W e a sua velocidade máxima de 25 km/h. Portanto, o rider que prestar o serviço de entrega à sua empresa não necessitará de formação específica para a conduzir.
Licença para a condução de motos elétricas
Talvez este, juntamente com as furgonetas, seja o caso que gera menos dúvidas. A condução de uma motocicleta elétrica exige a posse de carta de condução válida. Não obstante, isto depende da motocicleta. No caso das nossas motos elétricas SILENCE S02 HS, URBAN D80 e LVNENG LX08, a carta de condução necessária para a sua manipulação é a A1, carta para motocicletas com uma cilindrada máxima de 125 cm³ e potência máxima de 11 kW (um pouco menos de 15 cv). Por outro lado, o modelo de moto elétrica LVNENG LX05 necessita de uma autorização de condução AM, carta que permite a condução de ciclomotores (até 50 cc) de duas ou três rodas e quadriciclos ligeiros.
Licença para a condução de triciclos elétricos
O requerimento de licença para a condução de um triciclo variará em função da sua tipologia. Isto é, não será necessário que os seus condutores possuam qualquer carta para manejar um triciclo de carga de pedalagem assistida, já que não são considerados veículos de classificação “L”, como é o caso dos nossos modelos BKL 850 e BKL HULK. Não obstante, será necessário para manejar um triciclo elétrico com motor, como o modelo EEZON E3. Para este último, a licença necessária é a carta A1.
Licença para a condução de quadriciclos elétricos
No caso de se decidir por um quadriciclo elétrico para o serviço de última milha logística do seu negócio, tenha em consideração que aqueles que o forem conduzir devem ter carta de condução AM, como é o caso do quadriciclo elétrico PAXSTER CARGO. Sem dúvida, um quadriciclo trará uma multiplicidade de benefícios ao seu serviço, pelo que deverá avaliar se lhe é possível ter pessoal adequado para a sua incorporação na sua frota.
Licença para a condução de furgonetas elétricas
Incluir na sua frota uma ou várias furgonetas elétricas, além de poder transportar cargas maiores, significa que precisará de ter pessoal adequado para as conduzir. Isto é, terão de possuir carta de condução B. Uma carta, por outro lado, bastante comum. Devido às reduzidas dimensões das nossas furgonetas elétricas compactas CENNTRO METRO e SUPERINQUIETO, não é necessário ter outro tipo de licença mais especializada. Com uma carta B é possível conduzir veículos com uma massa máxima autorizada não superior a 3.500 kg.
Como obter uma carta válida?
Obter uma carta de condução AM implica passar um exame teórico e um exame prático em estrada, e é necessário passar as manobras para ciclomotores. Esta carta requer uma idade mínima de 15 anos para a sua obtenção. Por outro lado, para obter a carta A1, é necessário passar um exame teórico e um exame prático em estrada, passando as manobras concebidas para este tipo de carta. Esta carta requer uma idade mínima de 16 anos para a sua obtenção. Finalmente, a carta de condução B é obtida passando uma série de manobras durante um exame prático e também um exame teórico. A idade mínima para a sua obtenção é de 18 anos.